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Infraestruturas de Portugal

Juntámos a ferrovia e a rodovia na mesma empresa, por um país mais competitivo, integrado e sustentável.

No dia 29 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2015, nos termos do qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) incorpora, por fusão, a 1 de junho de 2015, a EP-Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), mantendo o seu número de matrícula e de identificação fiscal.

Os procedimentos de contratação pública da IP, S.A. são publicados e decorrem na plataforma anoGov.

Para aceder a procedimentos rodovia e ferrovia, publicados e em curso até 31 de dezembro de 2015, ou a procedimentos rodovia e ferrovia, publicados a partir de 1 de janeiro de 2016, deve clicar nas imagens abaixo.

ferrovia
rodovia